Ad abolendam

Ad abolendam ("Abolição" ou "Rumo à abolição" da primeira linha, Ad abolendam diversam haeresium pravitatem, ou 'Abolir diversas heresias malignas') foi um decreto e bula do Papa Lúcio III, escrito em Verona e publicado em 4 de novembro de 1184.[1][2] Foi emitida depois que o Concílio de Verona estabeleceu algumas diferenças jurisdicionais entre o Papado e Frederico I, Sacro Imperador Romano. O documento prescreve medidas para erradicar a heresia e desencadeou os esforços que culminaram na Cruzada Albigense e nas Inquisições. Seu principal objetivo era a abolição completa da heresia dos albigenenses.

Origens históricas

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O contexto histórico para o papado ao emitir Ad abolendam foi sua reafirmação de autoridade na Europa após a disputa de investidura com o imperador e sua descoberta do que foi chamado de meio 'legislativo' para fazê-lo.[3] O III Concílio de Latrão de 1179 já havia resolvido impedir cismas do tipo que a disputa sobre investiduras havia criado, e decretais como Ad abolendam pretendiam fazer cumprir isso;[4] Fisher sugeriu que não foi por acaso que o decreto seguiu a Paz de Constança do ano anterior, na qual o Imperador foi efetivamente compelido a reconhecer a derrota.[5]

A lista de seitas heréticas proscritas foi decretada originalmente no III Concílio de Latrão e foi retida e ampliada em Verona em 1184. Lúcio condenou todas as seitas heréticas e pessoas que pregavam sem a autorização da Igreja Romana, pública ou privada, e as colocou sob excomunhão. Entre as seitas particulares mencionadas em Ad abolendam estavam os cátaros, os humiliati, os valdenses, os aroldistas e os Josefinos. Mais importante do que o ataque direto à heresia, no entanto, foi a estipulação de medidas iguais para aqueles que apoiaram hereges, de maneira aberta ou indireta, e os historiadores modernos observaram que, sendo esses grupos principalmente baseados na Lombardia e no Languedoc, a motivação papal em condená-los provavelmente era tão politicamente motivada quanto teológica.[6] Todos os associados à heresia também seriam excomungados; mas os próprios hereges eram um grupo mal definido, alguns dos quais quase não existiam em 1184, e alguns dos quais nunca haviam sido previamente estabelecidos como hereges. Todos, exceto os cátaros e o grupo milanês anti-autoridade dos anos 1130, os aroldalistas, foram considerados hereges. Dos outros, os Patarenos foram originalmente reformadores (embora contra a chamada Monarquia Papal);[7] os Humiliati, 'o único erro deles aparentemente estava falhando em observar a prescrição da pregação leiga, em vez do ensino de falsas doutrinas';[8] Os pobres de Lyon - os valdenses - foram comparados aos cistercienses como meramente buscando a vita apostolica;[9] das Passaginas, nada se sabe,[10] e os Josefinos nem sequer estão associados a nenhuma doutrina.[11]

Os acusados de heresia, se não pudessem provar sua inocência ou renunciar a seus erros, ou se voltarem a cometer erros subsequentes, seriam entregues às autoridades leigas para receberem sua animadversio debita (devida penalidade). Todos aqueles que apoiavam a heresia foram privados de muitos direitos: o direito de exercer cargos públicos, o direito a julgamento, o direito de redigir um testamento e a herdabilidade de seus feudos e cargos.

Para a execução das medidas exigidas pelo decreto, Lúcio obrigou todos os patriarcas, arcebispos e bispos a anunciar novamente a excomunhão em certas festas e feriados. Aqueles que não observassem isso por três anos consecutivos seriam privados de seus ofícios eclesiásticos. Além disso, os bispos foram obrigados a "procurar" hereges. Eles deveriam fazer rondas bienais ou trienais de suas dioceses, visitando locais de suspeita e interrogando as pessoas sobre a existência de heresia. As pessoas seriam obrigados a jurar sob juramento (compurgation) nada sabiam sobre a atividade herética. Todos os juradores deveriam ser tratados como hereges.

A bula foi incorporado como Cânone 3 do IV Concílio de Latrão de 1215, sob o papa Inocêncio III. Ao contrário do que costuma ser dito, Lúcio III não instituiu a Inquisição, que não foi criada até o reinado do papa Gregório IX em 1234.

Referências

  1. Thomsett, Michael C. (26 de abril de 2010). The Inquisition: A History. McFarland. [S.l.: s.n.] pp. 13–. ISBN 978-0-7864-4409-0 
  2. Peters, Edward (editor) (1980). Heresy and Authority in Medieval Europe : Documents in Translation. [S.l.]: University of Pennsylvania Press. pp. 170–173 
  3. Duggan, A.J., 'Conciliar Law 1123-1215: The Legislation of the Four Lateran Councils’ in Hartmann, W. & Pennington, K. [eds.], The History of Medieval Canon Law in the Classical Period, 1140-1234 : From Gratian to the Decretals of Pope Gregory IX, Washington 2008, p.212
  4. Moore, R.I. The War On Heresy, Bungay 2012, p.205 (citing Peters, Heresy and Authority in Medieval Europe, pp.168-70)
  5. Fisher, H.A.L., A History of Europe, London 1936, p.239
  6. Moore, R.I., The Formation of a Persecuting Society, Oxford 2007 (2nd ed.) p.20
  7. Lambert, M., Medieval Heresy, Oxford 2002, p.45
  8. Bolton, B., ‘The Poverty of the Humiliati’, Innocent III: Studies on Papal Authority and Pastoral Care, Aldershot 1995, p.59
  9. Chenu, M-D., Nature, Man and Society in the Twelfth Century, Chicago 1968, p.235
  10. Wakefield, W.L. & Evans, A.P., Heresies of the High Middle Ages, New York 1969, p.30
  11. Wakefield, W.L. & Evans, A.P., Heresies of the High Middle Ages, New York 1969, p.31

Ligações externas

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