Uma corporação municipal é o termo utilizado juridicamente, especialmente nos países de cultura anglófona ou germânica, para um órgão de governo local, incluindo (mas não necessariamente limitado a) cidades, condados, vilas, municípios, paróquias, aldeias e burgos.[1] O termo também pode ser usado para descrever uma empresa de propriedade municipal.[1][2][3]
A "Corporação de Chenai" é a mais antiga Corporação Municipal do mundo fora do Reino Unido.[4]
O título "corporação" foi usado em burgos logo após a conquista normanda até a Lei do governo local de 2001. De acordo com a lei de 2001, os distritos do condado foram renomeados como "cidades" e suas corporações passaram a ser "conselhos municipais"; outras corporações de bairro foram renomeadas "conselhos distritais".[5]
Após a Partição da Irlanda, as corporações no Estado Livre da Irlanda eram Dublin, Cork, Limerick e Waterford (distritos municipais) e Drogheda, Kilkenny, Sligo, Clonmel e Wexford (distritos não condados). Dún Laoghaire ganhou o status de distrito em 1930 como "The Corporation of Dun Laoghaire".[6] O status de distrito de Galway, perdido em 1840, foi restaurado em 1937; foi formalmente denominado "o prefeito, vereadores e burgueses do bairro de Galway",[7] mas referida como "a Corporação".[8]
O Ato Constitucional da Nova Zelândia de 1852 permitiu que corporações municipais fossem estabelecidas nas novas Províncias da Nova Zelândia. Caiu em desuso após a abolição das Províncias em 1876.[9]
De acordo com o significado empresarial do termo, corporações municipais são "organizações com status corporativo independente, administradas por um conselho executivo nomeado principalmente por funcionários do governo local e com propriedade pública majoritária".[1] As corporações municipais dependem de receitas provenientes de taxas de utilização, em vez do financiamento através de impostos,[2] embora nem sempre seja esse o caso.[1]
A corporação municipal segue processos de funcionamento diferentes e mesmo deficientes em relação ao panorama institucional dos serviços públicos tradicionais.[3] Se por um lado são considerados menos burocráticas que os organismos tradicionais de Estado, possuem um elevado nível de insucesso (portanto má relação custo-benefício) em suas ações dado seu estatuto jurídico-administrativo como empresa em vez de órgão de gestão da comunidade.[1]