Cruzes do Mérito Militar

Cruzes do Mérito Militar
Modelo com todos os distintivos das Cruzes do Mérito Militar

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Outorgada por Espanha
Tipo Condecoração Militar
Outorgada por Ações, fatos ou serviços de destacado mérito ou importância.
Estado Atualmente em vigor
Estatísticas
Estabelecida 3 de agosto de 1864 (Até 1995 como Ordem do Mérito Militar)

Precedencia
Seguinte maior Medalha do Exército[1]
Igual Cruzes do Mérito Naval e Cruzes do Mérito Aeronáutico
Seguinte menor Citação como Distinto[2]

As Cruzes do Mérito Militar, até o ano 1995 Ordem do Mérito Militar, é uma condecoração da Espanha dividida em várias categorias que tem como objetivo recompensar os membros do Exército e da Policia civil e de outras pessoas civis a realização de ações e fatos ou a prestação de serviços de destacado mérito. O Regulamento geral de recompensas militares, pelo qual se rege as Cruzes do Mérito Militar, foi aprovado pelo Real Decreto 1040/2003 de 1 de agosto (BOD. Núm. 177). A Cruzes do Mérito Militar têm por objetivo recompensar e distinguir individualmente aos membros das Forças Armadas e do Corpo da Policia civil, pela realização de ações e fatos ou pela prestação de serviços de destacado mérito ou importância, bem como ao pessoal civil por suas atividades meritórias relacionadas com a defesa nacional.

Para oficiais, suboficiais e tropa e o pessoal civil que não tenha a faixa suficiente para obter a Grande Cruz. As Cruzes do Mérito Militar, que serão de braços iguais, levarão no centro um escudo circular cuartelado e fileteado em ouro: primeiro, de Castilla; segundo, de León; terceiro, de Aragón, e quarto, de Navarra; entado em ponta Granada e escusón em seu centro de Borbón-Anjou. Em seu reverso, o escudo levará inscritas as letras, em ouro, MM, sobre esmalte de cor vermelha. Conceder-se-ão:

  • Com distintivo vermelho: Conceder-se-ão àquelas pessoas que, com valor, tenham realizado ações, fatos ou serviços eficazes em decorrência de um conflito armado ou de operações militares que impliquem ou possam implicar o uso de força armada, e que impliquem umas dotes militares ou de comando significativas. A Cruz com distintivo vermelho será esmaltada em vermelho e penderá de uma fita vermelha com lista branca no centro de largo igual a um oitavo do largo total daquela.
  • Com distintivo azul: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços extraordinários que, sem estar contemplados na seção 1.ª deste capítulo, levem-se a cabo em operações derivadas de um mandato das Nações Unidas ou no marco de outras organizações internacionais. A Cruz com distintivo azul será esmaltada em alvo com prontas esmaltadas em azul mais escuro nos braços, salvo no superior, e penderá de uma fita igual à da Cruz com distintivo branco, com cantos azuis mais escuros de dois milímetros de largo.
  • Com distintivo amarelo: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços que entranhem grave risco e nos casos de lesões graves ou falecimento, como consequência de atos de serviço, sempre que impliquem uma conduta meritória. A Cruz com distintivo amarelo será esmaltada em branco com prontas esmaltadas em amarelo nos braços, salvo no superior, e penderá de uma fita igual à da Cruz com distintivo branco, com cantos amarelos de dois milímetros de largo.
  • Com distintivo branco: Conceder-se-ão por méritos, trabalhos, ações, fatos ou serviços distintos, que se efetuem durante a prestação das missões ou serviços que ordinária ou extraordinariamente sejam encomendados às Forças Armadas ou que estejam relacionados com a Defesa, e que não se encontrem definidos em três seções anteriores deste capítulo. A Cruz com distintivo branco será esmaltada em branco. Penderá de uma fita branca com lista vermelha no centro de largo igual a um oitavo do largo total daquela.

Para oficiais generais e pessoal civil com uma faixa institucional, administrativo, acadêmico ou profissional. A Grande Cruz é uma placa abrilhantada de ráfagas em ouro, com a cruz da correspondente cor no centro, orlada de dois leões e dois castelos em prata, proporcionais ao conjunto. Banda de seda, das mesmas cores que a fita da que pendem as Cruzes, se unindo em seus extremos com um laço da mesma fita, do que penderá a Venera da Grande Cruz timbrada de coroa real, em ouro, e sujeita à banda por um aro dourado. A venera consistirá na cruz correspondente do mérito e distintivo concedido. Conceder-se-ão:

  • Com distintivo vermelho: Conceder-se-ão àquelas pessoas que, com valor, tenham realizado ações, fatos ou serviços eficazes em decorrência de um conflito armado ou de operações militares que impliquem ou possam implicar o uso de força armada, e que impliquem umas dotes militares ou de comando significativas.
  • Com distintivo azul: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços extraordinários que, sem estar contemplados na seção 1.ª deste capítulo, levem-se a cabo em operações derivadas de um mandato das Nações Unidas ou no marco de outras organizações internacionais.
  • Com distintivo amarelo: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços que entranhem grave risco e nos casos de lesões graves ou falecimento, como consequência de atos de serviço, sempre que impliquem uma conduta meritória.
  • Com distintivo branco: Conceder-se-ão por méritos, trabalhos, ações, fatos ou serviços distintos, que se efetuem durante a prestação das missões ou serviços que ordinária ou extraordinariamente sejam encomendados às Forças Armadas ou que estejam relacionados com a Defesa, e que não se encontrem definidos em três seções anteriores deste capítulo.

Insígnias e pinos

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Cruz com distintivo vermelho.



Cruz com distintivo azul.



Cruz com distintivo amarelo.



Cruz com distintivo branco.



Grande cruz com distintivo vermelho.



Grande cruz com distintivo azul.



Grande cruz com distintivo amarelo.



Grande cruz com distintivo branco.



Referências

  • Real Decreto 1040/2003, de 1 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral de recompensas militares.[1]
  • Correcção de erros ao Real Decreto 1040/2003 (BOD. núm. 185 de 23 de setembro de 2003).
  • Correcção de erros do Real Decreto 1040/2003, de 1 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral de recompensas militares.
  • Real Decreto 970/2007, de 13 de julho, pelo que se modifica o Regulamento geral de recompensas militares, aprovado pelo Real Decreto 1040/2003.[2]