Sedição e difamação sediciosa eram ofensas criminais sob a lei comum inglesa, e ainda são ofensas criminais no Canadá. A sedição é uma conduta aberta, como discurso e organização, que é considerada pela autoridade legal como tendente à insurreição contra a ordem estabelecida: se a declaração for por escrito ou de outra forma permanente, é calúnia sediciosa. Difamação denota uma forma impressa de comunicação, como escrita ou desenho.[1]
O estudioso americano Leonard W. Levy argumenta que a difamação sediciosa "sempre foi um conceito semelhante a um acordeão, expansível ou contraível ao capricho dos juízes".[2]
O crime de difamação sediciosa foi definido e estabelecido na Inglaterra durante o caso De Libellis Famosis de 1606 pela Star Chamber. O caso definiu difamação sediciosa como crítica a pessoas públicas, ao governo ou ao rei.[3]
A frase "difamação sediciosa" e "difamação blasfema" eram usadas de forma intercambiável naquela época, por causa das fortes uniões entre igreja e estado. A blasfêmia foi mais tarde considerada um crime separado e finalmente abolida com a aprovação da Lei do Ódio Racial e Religioso de 2006. A sedição e a difamação sediciosa foram abolidas pela seção 73 do Coroners and Justice Act 2009. Sedição por um estrangeiro ainda é uma ofensa sob a Lei de Restrição de Estrangeiros (Emenda) de 1919.[4]
O Alien and Sedition Acts dos Estados Unidos de 1798 rompeu com o precedente do direito comum da época, pois permitia a verdade como defesa, embora os juízes não fossem consistentes em suas decisões.
John Peter Zenger foi detido e encarcerado por difamação sediciosa em 1734, depois que seu jornal criticou o governador colonial de Nova York. Zenger passou quase 10 meses na prisão antes de ser absolvido por um júri em 5 de agosto de 1735.[5] Cem anos depois, Joseph Howe, da Nova Escócia , também obteve a absolvição do júri sob a acusação de difamação sediciosa depois que seu jornal publicou alegações de que políticos e policiais locais estavam roubando do povo.[6]
Tendo censurado severamente as ações do governo na imprensa com referência ao Massacre de Peterloo de 1819, Sir Francis Burdett foi processado em Leicester, multado em £ 1 000 e condenado à prisão por Best, J. por três meses pelo crime de "compor, escrevendo e publicando um libelo sedicioso" com explicação:
Minha opinião sobre a liberdade de imprensa é que todo homem deve ter permissão para instruir seus colegas súditos; que todo homem pode avançar sem medo quaisquer novas doutrinas, desde que o faça com o devido respeito à religião e ao governo do país; para que ele possa apontar erros nas medidas dos homens públicos; mas ele não deve imputar conduta criminosa a eles. A liberdade de imprensa não pode ser levada a esse ponto sem violar outro direito igualmente sagrado; ou seja, o direito de caráter. Este direito só pode ser atacado em tribunal, onde a parte atacada tem uma oportunidade justa de se defender.[7][8]