Os direitos civis dos nativos americanos são os direitos civis dos nativos americanos nos Estados Unidos. Os nativos americanos são cidadãos de suas respectivas nações nativas, bem como dos Estados Unidos, e essas nações são caracterizadas pela lei dos Estados Unidos como "nações dependentes domésticas", uma relação especial que cria uma tensão entre os direitos retidos por meio da soberania tribal e os direitos que os nativos individuais têm como cidadãos americanos. Esse status cria tensão hoje, mas era muito mais extremo antes que os nativos recebessem uniformemente a cidadania dos EUA em 1924. Diversas leis e políticas do governo dos Estados Unidos, algumas remontando ao período colonial pré-revolucionário, negavam os direitos humanos básicos — particularmente nas áreas de expressão cultural e viagens – para povos indígenas.[1]