Governador de São Paulo | |
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do Estado de São Paulo | |
Residência | Palácio dos Bandeirantes |
Duração | 4 anos |
Salário | R$ 34.572,89[1] |
O Governo do Estado de São Paulo possui sua sede na cidade de São Paulo e abrange a estrutura administrativa estadual, de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. De forma análoga ao Governo Federal, é composto por três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O governador comanda o executivo estadual, o legislativo consiste da Assembleia Legislativa e o judiciário tem como seu órgão máximo o Tribunal de Justiça.
O Poder Executivo paulista é chefiado pelo governador[2] e encontra sua sede no Palácio dos Bandeirantes. A construção do palácio iniciou na década de 1950 e o executivo o adotou como sua sede em 1964, substituindo o Palácio dos Campos Elíseos. O prédio localiza-se no Morumbi, um distrito da cidade de São Paulo.[3]
O governador e o vice-governador são eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto pela população para mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.[4] São condições de elegibilidade, para ambos os cargos, a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos, o domicílio eleitoral no estado, a filiação partidária e a idade mínima de 30 anos.[2] As eleições estaduais ocorrem juntamente com as federais.[5]
O atual governador é Tarcísio Gomes de Freitas. Como representante máximo do Poder Executivo, compete ao governador a sanção e veto de leis aprovadas pelo legislativo, a organização e funcionamento da administração, a expedição de decretos e atua ainda como comandante-em-chefe da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.[2]
O vice-governador é o segundo cargo mais elevado na hierarquia do executivo,[6] sendo eleito na mesma chapa do governador, o qual substitui quando este se encontrar impedido de exercer suas funções.[2] De acordo com a Constituição Estadual, o vice-governador "além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o governador, sempre que por ele convocado para missões especiais."[2] O cargo é atualmente ocupado por Felicio Ramuth.
O governador é auxiliado pelos secretários na administração do estado.[2] Eles são designados e exonerados conforme convir ao governador, mas as nomeações devem observar três requisitos: o exercício dos direitos políticos, a nacionalidade brasileira e a idade de 21 anos.[2] Não há número mínimo nem máximo de secretários; atualmente, o gabinete de Tarcisio é composto por 24 secretarias. [7]
Atualmente é composto por 24 secretarias e uma secretaria especial:[8]
Secretarias do Governo do Estado de São Paulo | ||
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Secretaria | Secretário | Foto |
Infraestrutura e Logística |
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Governo Digital |
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Investimentos |
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Planejamento |
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Social |
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O Gabinete do Governador prevê ainda a Casa Militar, com atribuições de Defesa Civil, bem como a segurança da sede do governo e do próprio governador.[9]
Autarquias[10]
Empresas públicas[11]
Fundações[12]
O poder legislativo estadual é unicameral, sendo exercido pela Assembleia Legislativa (ALESP), formada por 94 deputados estaduais e com sede no Palácio 9 de Julho.[13][14] A Assembleia elabora e vota projetos de leis e exerce a fiscalização dos atos do executivo, através de seu órgão de controle externo, o Tribunal de Contas.[13][15] Também compete ao legislativo a deliberação sobre o orçamento, a criação e extinção de cargos públicos, bem como a fixação de seus salários e vantagens, além de julgar o governador em processos de impeachment.[15]
Os deputados estaduais são eleitos pelo sistema de representação proporcional, simultaneamente com as eleições estaduais e federais. Os mandatos são de 4 anos e não há limites de reeleições.[16] Os critérios de elegibilidades são os mesmos do governador e vice-governador, salvo a idade mínima, de 21 anos.[17] A posse dos eleitos ocorre em 15 de março, fazendo de São Paulo o único estado a iniciar suas legislaturas neste mês.[18]
Os deputados estaduais elegem a mesa diretora da Assembleia Legislativa.[15][19] O voto é aberto e os mandatos são de dois anos, com seus integrantes não podendo desempenhar os mesmos cargos em mesas sucessivas da mesma legislatura. A mesa diretora é composta por três deputados (presidente, primeiro e segundo secretários), assim como seus eventuais substitutos.[19]
A mesa diretora em exercício, escolhida em março de 2021, é a seguinte:[20][19]
Substitutos:
O Poder Judiciário de São Paulo interpreta e aplica a lei, em conformidade com os poderes atribuídos constitucionalmente.[13][4] O judiciário tem uma estrutura hierárquica com o Tribunal de Justiça no ápice.[13][4] Suas decisões são recorríveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).[21]
A primeira instância compreende 2,6 mil juízes de Direito em 319 comarcas, e a segunda conta com 360 desembargadores.[22] O Tribunal é conduzido por um presidente, eleito pelos desembargadores para mandatos biênios;[23] o desembargador Ricardo Mair Anafe é o presidente incumbente.[24][23]