In commendam

Em direito canônico, commendam (ou in commendam) era uma forma de transferir um beneficium em confiança à guarda de um patrono. A prática de beneficiums realizados in commendam tornou-se uso e abuso generalizado nos séculos XIV e XV, mas as origens podem ser encontradas na Alta Idade Média; então, durante períodos de turbulência e invasão, propriedades da igreja (beneficiums eclesiásticos) seriam dadas a um membro da igreja para salvaguardá-las até que a ordem fosse restaurada.

A frase in commendam foi originalmente aplicada para a ocupação provisória de um beneficium eclesiástico, que estava temporariamente sem um ocupante atual – um corolário da frase in titulum, que era aplicada à ocupação regular e incondicional de beneficiums. Um abade, portanto, in commendam era um mecenas, não o líder de uma abadia no local; ele extraía a receita, mas não estava preocupado com o trabalho da abadia ou a disciplina espiritual. Abades in commendam normalmente não residiam em suas abadias.

As origens da prática podem ser encontradas na Alta Idade Média quando uma propriedade da igreja temporariamente desocupada (beneficium eclesiástico) seria temporariamente confiada à proteção de um membro da igreja, para salvaguardá-la até que a ordem fosse restaurada e o novo titular permanente da posição fosse confirmado in titulus. O guardião receberia quaisquer receitas geradas pela propriedade no período. Cada uma das primeiras basílicas de Roma estava sob a guarda de um patrono.

Especificamente, o costume de dar beneficiums in commendam data do século IV. Em uma carta Ambrósio faz menção da igreja a qual ele deu in commendam, enquanto era bispo de Milão: "Commendo tibi, fili, Ecclesiam quae est ad Forum Cornelii... donec ei ordinetur episcopus" (Epistle ii). O Terceiro Concílio de Orléans, (538), em sua décima-oitava norma reserva o direito de conceder commendams aos bispos, um movimento rápido contra igrejas próprias e abadias, menos comum na Gália do que eram na Alemanha. São Gregório, o Grande em diversas ocasiões deu igrejas e mosteiros in commendam para aqueles bispos que tinham sido expulsos de suas sés por invasores bárbaros, ou cujas próprias igrejas eram pobres demais para lhes fornecer uma sobrevivência decente.[1]

A prática de conceder beneficiums in commendam foi empregada pelo Papa Gregório I (590-604).

Quando, em 1122, a Questão das Investiduras foi liquidada em favor da igreja, a nomeação de leigos como abades in commendam foi abolida.

A prática entrou em uso generalizado nos séculos XIV e XV, e foi aberta ao abuso; alguns beneficiums foram multiplicados nas mãos de cardeais favorecidos, que os aceitaram como estabelecer proprietários absentistas, aumentando os cofres dos membros favoritos da igreja. Os arranjos já não eram temporários e podiam durar toda uma vida. Comunidades monásticas, das quais as concessões foram tomadas, foram duramente atingidas; elam perderam as receitas e ganharam nada em troca.

Durante o século XVI a prática era menos comum, mas permanece até os dias de hoje de forma limitada. Atualmente, o papa tem reservado para si o direito de doar beneficiums in commendam, mas faz uso deste direito apenas em casos de cardeais que residem em Roma.

A palavra "commendam" é o acusativo do substantivo commenda em baixo latim, "confiança", ou "custódia", que é derivado do verbo commendare ("dar em confiança"). A frase in commendam era aplicada originalmente ao agrupamento e ocupação provisórios de um beneficium que estivesse temporariamente sem um ocupante atual. Era, assim, o oposto da frase in titulum que era aplicada ao agrupamento regular e incondicional de um beneficium.

Notas e referências

  1. Gregory, Epistles i, 40; ii, 38; iii, 13; vi, 21; in P. L., LXXVII, 493, 577, 614, 812.
  • Este artigo foi inicialmente traduzido, total ou parcialmente, do artigo da Wikipédia em inglês cujo título é «In commendam», especificamente desta versão.