LexML Brasil é um iniciativa de governo eletrônico liderada pelo Senado Federalbrasileiro. Tem o objetivo de estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados, no contexto da identificação e estruturação de informações legislativas e jurídicas.
O projeto brasileiro é participante da comunidade internacional LexML desde 2006.
Foi lançado oficialmente em 30 de junho de 2009, ano em que tornou-se também uma recomendação dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING).[1][2]
Em maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI)[3], que veio a reforçar a posição do portal e dos padrõs LexML como instrumento do governo para cumprimento da "obrigatoriedade da publicação" (art.5 da CF), do "direito de acesso" (art.37 da CF) e da sua franquia (art. 216 da CF), no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
Padrões e recomendações para a infra-estrutura que permite manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações legislativas e jurídicas existentes no Brasil.
XML-Schema de full-text das normas (em conformidade com a LCP-95). Norma técnica "LexML-BR Parte 3" [4].
Os principais recursos previstos pelo projeto já se encontram em operação:
Endereço persistente (PURL [en]) para o resolvedor de nome uniforme de recurso (URN);
Portal para a busca de normas jurídicas, especializado em leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.
Soluções de apoio, mais específicas, para gestão de documentos normativos, conversão de documentos, e outras. [9][10]
O Projeto LexML-BR foi iniciado em ~2006, e teve o LexML-IT como referência.[11][12] Em 30 de junho de 2009 teve o seu lançamento oficial. [13][14][15]
Trata-se hoje de uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública federal, a partir de representantes institucionais de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, integrantes da Comunidade TI Controle, interagindo no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
As metas do Projeto LexML Brasil podem ser dividas em dois grandes "pacotes":
LexML 1.0: consiste do Portal de Busca, serviço de resolução, geração de identificadores persistentes, e o "Linker Service".
LexML 2.0 (a partir de 2010): adoção mais ampla de "open source tools" para a gestão completa dos textos de documentos , de acordo com o "LexML Brazil XML Schema". [16]
obrigatoriedade da publicação: o art. 37, requer que a administração pública obedeça ao princípio da publicidade – devidamente detalhado pelos artigos 59 e 66 bem como Lei Complementar nº 95/1998.
direito de acesso: o art. 5º, inciso XIV, assegura “a todos o acesso à informação”;
obrigatoriedade da franquia ao acesso: o art. 216, § 2º estabelece que cabe à administração pública "a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
Direito à defesa: o art. 133 da Constituição e outros dispositivos garantem a representação e a "auto-defesa" ao cidadão brasileiro.
"defesa em tempo": com relação à duração de um processo judicial o art. 5º, LXXVIII, fixa "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" como direito fundamental [18].
Outras motivações, relativas à situação do sistema jurídico brasileiro entre 2000 e 2009:
Legado digital disperso. Iniciada na década de 1970, a informatização legislativa e jurídica se manteve até recentemente através de desenvolvimentos independentes, sem maior preocupação com a uniformização.
Volume imenso de normas produzidas. Em 20 anos foram editadas, aproximadamente: [19]
normas federais: 150 mil normas, em média 21 normas por dia.
normas estaduais: 1,0 milhão de normas, em média cada um os 27 estados produziram 5 normas por dia (135 normas por dia ao todo).
normas municipais: 2,6 milhões de normas, em média cada um dos quase 5700 municípios produziram 4 normas por semana (360 normas por dia ao todo).
Burocracia e informalidade[20][21], criados pelo excesso de normas, falta de acesso e falta de organização.
↑
"LexML Brasil, Parte 3 - LexML XML Schema, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
↑Lima JAO, Palmirani M e Vitali F, "'http' or 'urn' URIs for legal resources? How about both?" em: "Standards for Legislative XML", 2007, Leiden, Holanda. Proceedings of Standards for Legislative XML, 2007. Disponível em leibnizcenter.org/~winkels.
↑"LexML Brasil, Parte 2 - LexML URN, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
↑
"LexML Brasil, Parte 4 - Coleta de Metadados, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
↑
"Prefeitura ajuda a elaborar portal de pesquisa de leis do Senado", notícia disponível no portal de São Carlos/SP.
↑Entre estes meios a informatização foi eleita pela Lei 11.419/2006 como o principal meio, e os padrões LexML são uma resposta às demandas da informatização
↑ ab"Quantidade de Normas Editadas no Brasil: Período 05/10/1988 a 05/10/2004",
G.L. Amaral e colaboradores.
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Curitiba, Paraná, 2005.
Ver também, dos mesmos autores, "Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 20 anos da Constituição Federal de 1988", 2008, disponível em
publicação IBPT 13081/162[ligação inativa].
↑"SIMPLIFICANDO O BRASIL: PROPOSTAS DE REFORMA NA RELAÇÃO ECONÔMICA DO GOVERNO COM O SETOR PRIVADO",
Zockun e colaboradores; FIPE 2007. Disponível em
publicacoes FIPEArquivado em 15 de dezembro de 2010, no Wayback Machine.