A lógica deôntica é um tipo de lógica modal usada para analisar formalmente as normas ou as proposições que tratam acerca das normas.
Normas são, por exemplo, os significados das seguintes frases : "te ordeno que te cales, mal educado!", "proibida a entrada; cão agressivo pode atacar", "todo ser humano é livre para expressar seu pensamento".
O anterior se lê: "(Obrigatório p) se e somente se (proibido não p) se e somente se (não permitido não p)".
A lógica deôntica padrão expressaria os exemplos dados antes através da linguagem simplificada que acabamos de mencionar, ainda que certa informação ou sentido se perca: "te ordeno que te cales, mal educado!" se expressaria dizendo simplesmente "obrigatório calar-se" ou "obrigatório que haja silêncio"; "proibida a entrada; cão agressivo pode atacar" se expressaria dizendo "proibida a entrada" ou "proibido que alguém entre"; "todo ser humano é livre para expressar seu pensamento" se expressaria dizendo "permitido o ato de expressar o próprio pensamento" ou "permitido que seja expresso o próprio pensamento".
Algumas linguagens deônticas mais complexas podem expressar rigorosamente noções associadas, como o conceito de sanção ou ameaça de sanção (evocada no exemplo do cão) ou o conceito de direito individual (como o exemplo do direito à livre expressão das idéias).
O anterior se lê: "(Facultativo p) se e somente se (Permitido p e permitido não p)".
O operador de faculdade ou de capacidade parece mais adequado para expressar o último dos exemplos. "Todo ser humano é livre para expressar seu pensamento" ficaria como: "é facultativa a conduta de expressar o próprio pensamento" ou "é facultativo que seja expresso o próprio pensamento" ou, o que é o mesmo, "estão permitidas ambas condutas: expressar e não expressar o próprio pensamento".
O operador F não permite definir aos outros operadores por si só.
Princípio de permissão :
Se lê: "acerca de todo ato (ou de toda proposição relativa a um ato), ou é permitido ou é permitida sua negação".
Princípio de distribuição deôntica :
Se lê: "o enunciado segundo o qual a disjunção de dois atos está permitida equivale, por sua vez, à disjunção de dois enunciados: o que afirma que o primeiro ato está permitido e o que afirma que o segundo ato está permitido".
Este último axioma se escreve às vezes:
Filósofos da escola Mimansa da Índia aos da Grécia Antiga já fizeram abordagens sobre as relações formais dos conceitos da lógica deôntica[1] e filósofos da baixa Idade Média compararam conceitos deônticos com conceitos aléticos.[2]
Gottfried Leibniz é o precursor da lógica deôntica. Em 1671, em seus Elementos de direito natural, Leibniz observa analogia dos conceitos normativos "justo", "injusto" e "facultativo" com os conceitos modais aléticos "necessário", "possível" e "impossível". Por exemplo, Leibniz escreve que "todo o que é justo é possível para aquele que ama a todo o mundo" (amanti omnes). Ou, mais próximo da lógica deôntica contemporânea, postula que "tudo aquilo que é obrigatório (debitum) é necessário para aquele que ama a todo o mundo". Em símbolos contemporâneos, podemos representar essa última frase do seguinte modo (onde N é o operador alético de necessidade, G é uma constante que significa, digamos, "ser bom", a é um indivíduo do qual se predica o anterior e → é o condicional material):
A análise de Leibniz foi redescoberta pelo filósofo sueco Kanger, em 1950, que interpreta G como "aquilo que é prescrito pela moral". Em 1956, Alan Anderson popularizou um esquema de redução equivalente ao de Leibniz e Kanger (no qual S pode significar a ameaça de uma sanção ou o fato de que a norma tenha sido violada):
O filósofo austríaco Ernst Mally é autor de uma tentativa de formalização de um sistema de ética puro, em 1926. Esse sistema resultou insatisfatório porque permitia provar o teorema seguinte, cujas consequências são absurdas:
…que se lê "que p é o caso equivale a que é obrigatório realizar p ou fazer o próprio para que p ocorra". O sistema fundador da lógica deôntica contemporânea é obra do filósofo finlandês Georg Heinrik von Wright, em seu artigo Deontic Logic, publicado no periódico Mind, em 1951. Por sua vez, o chamado sistema padrão é uma interpretação modal desse sistema fundador em termos da semântica de mundos possíveis [ver o artigo lógica modal].
A interpretação modal significou o abandono do chamado axioma de contingência deôntica presente no sistema fundador de von Wright, axioma segundo o qual "um ato tautológico não é necessariamente obrigatório e uma contradição não está necessariamente proibida". Uma das objeções recorrentes que se faz ao sistema padrão é a dita perda de contingência, pois, por exemplo, se bem que seja verdade que 2 + 2 = 4, por que esse fato tem que ser considerado como obrigatório? A semântica de mundos possíveis oferece uma resposta possível a tal objeção: um fato que é verdadeiro em todos os mundos possíveis o será também nos mundos que são considerados como obrigatórios (supondo que 2 + 2 = 4 seja verdade em TODO mundo possível, então também será verdade em qualquer dos mundos possíveis que um legislador ordene que isso ocorra).
Por todo o restante de sua vida, von Wright abriu novas linhas de investigação em lógica deôntica. Em particular, em matéria de lógica da ação e lógica deôntica com modalidades condicionais ou relativas.
Ainda que se pudesse pensar que a lógica deôntica contemporânea nasceu como uma criação escandinava (dada a nacionalidade dos fundadores Won Wright e Kanger, inspirados pela escola realista escandinava de filosofia do direito), outras importantes contribuições têm surgido nos Estados Unidos, no restante da Europa e na América Latina. Nessa última região, destacam-se os trabalhos pioneiros dos argentinos Carlos Alchourrón e Eugenio Bulygin em matéria de aplicação da lógica deôntica à teoria do direito, assim como os trabalhos do primeiro deles em lógica não-monotônica.[nota 1]
Entre as perguntas que se encontram abertas entre os investigadores em lógica deôntica, destacam-se as seguintes: