Parque Nacional da Furna Feia | |
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Categoria II da IUCN (Parque Nacional) | |
Entrada principal da caverna Furna Feia, que dá nome ao parque | |
Localização | |
País | ![]() |
Estado | ![]() |
Mesorregião | Oeste Potiguar |
Microrregião | Mossoró |
Localidade mais próxima | Baraúna e Mossoró |
Localidades mais próximas | Baraúna e Mossoró |
Dados | |
Área | 8 517,52 ha[1] |
Criação | 5 de junho de 2012[2] |
Gestão | ICMBio[1] |
Sítio oficial | «www.ICMBio.gov.br». www.icmbio.gov.br |
Coordenadas | |
O Parque Nacional da Furna Feia é uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada no Rio Grande do Norte, na Mesorregião do Oeste Potiguar e Microrregião de Mossoró.[3]
O parque tem uma área de aproximadamente 8 494 ha, distribuída pelos municípios de Mossoró e Baraúna. É administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Criado em 2012, o parque ainda não está aberto ao público em virtude de uma série de fatores, dentre eles a conclusão de um plano de manejo, regularização fundiária de terras e a construção de uma estrutura de apoio para os visitantes.[4]
Criado através do Decreto sem número emitido pela Presidência da República em 5 de junho de 2012, o parque tem como objetivos
“ | ... a preservação do complexo espeleológico da Furna Feia e a biodiversidade associada ao bioma Caatinga; a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. | ” |
Furna Feia é o primeiro parque nacional do estado do Rio Grande do Norte e sua administração está a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).[5][6]
Em 2014, o ICMBio envolveu o Parque Nacional de Furna Feia em uma polêmica ambiental, onde a mineradora Ferrous, que causou dano a cavernas de alta relevância na região de Congonhas no quadrilátero ferrífero de Minas Gerais, foi instruída pelo Instituto a executar sua compensação em Furna Feia. A medida foi mal vista por ambientalistas, espeleólogos e até pelos próprios mineradores, pois, pela legislação ambiental, a compensação deve ocorrer, preferencialmente, na mesma microbacia em que ocorreu a degradação.[7]