Polícia de Investigações do Chile | |
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Visão geral | |
Nome completo | Policía de Investigaciones de Chile |
Sigla | PDI |
Fundação | 1933 (92 anos) |
Tipo | Polícia judiciária |
Subordinação | Governo da República do Chile |
Direção superior | Ministério da Segurança Pública |
Chefe | Diretor Geral |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Art. 101, da Constituição da República do Chile |
Estrutura operacional | |
Sede | Santiago do Chile Chile |
Força de elite | ERTA - Equipo de Reacción Táctico Antinarcóticos |
Empregados | 5400 policiais, aproximadamente |
Página oficial | |
http://www.investigaciones.cl |
A Polícia de Investigações do Chile – PDI (em castelhano: Policía de Investigaciones de Chile) é a polícia de estatuto civil, judiciária e técnico-científica, subordinada ao Ministério da Segurança Pública, criada em 1933. É uma das instituições de segurança pública do país e o seu principal órgão de investigação.[1]
A sua missão principal consiste em desenvolver investigações policiais para elucidar os delitos, contribuindo para a manutenção da tranquilidade pública, para a prevenção criminal e de atos atentatórios aos poderes do estado e às suas instituições fundamentais. Compete-lhe, ainda, controlar o fluxo migratório de pessoas nas fronteiras, portos e aeroportos, fiscalizar a permanência de estrangeiros no Chile e representar a nação na Interpol.
Seus policiais são chamados genericamente de detetives, não usam uniformes e são identificados pelo distintivo policial e por um colete quando em diligências ostensivas. Os principais cargos operacionais são os de “Oficiales Policiales” e “Assistentes Policiales”.
O seu trabalho emprega métodos científicos derivados da criminologia, criminalística, medicina forense, psicologia criminal e inteligência policial. A principal diretiva para o trabalho da PDI é “investigar para prender”. Com o fim de obter a verdade criminal, prioriza-se a união da moderna metodologia investigativa com o uso dos recursos oferecidos pela ciência e tecnologia.
É considerado o órgão da nação com maior credibilidade em matéria de investigações policiais.[2]
O artígo 2º, do Decreto-Lei n. 2.460, de 1979[3] estruturou a Policía de Investigacões do Chile com a seguintes divisões: