A Prostituição em Portugal, não é uma actividade ilegal de acordo com o Código Penal.[1] No entanto, não é permitido a um terceiro lucrar, promover encorajar ou facilitar a prostituição. Deste modo, é proibida a prostituição organizada tal como os bordéis, grupos de prostituição ou outras formas de proxenetismo.[2][3]
Embora o número de homens e mulheres envolvidos nesta actividade seja difícil de estimar, em meados de 2000, o número de prostitutas rondava os 28.000, das quais cerca de 50% eram estrangeiras.[4][5]
A situação legal da prostituição em Portugal sofreu várias alterações ao longo do tempo. Em 1949, foi elaborada uma dura lei (Lei nº 2036/1949 de 9 de Agosto)[6] sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) impondo mais restrições àqueles que se prostituíam, e proibindo a abertura de novas casas de prostituição. As casas existentes podiam ser encerradas caso se suspeitasse que podiam ser um perigo para a saúde pública. Um estudo da época estimou que existiam 5.276 prostitutas e 485 casas, concentradas nas principais áreas urbanas, nomeadamente Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. No entanto, aquelas prostitutas registadas representavam uma pequena percentagem do total do conjunto. Esta lei pretendia erradicar a prostituição.[7]
Em 1954, o decreto nº 39606, de 9 de Abril, proibiu em todas as províncias ultramarinas o exercício da prostituição. Em 1963, a prostituição passou a ser ilegal também no Portugal metropolitano, via decreto-lei nº 44579 de 19 de Setembro de 1962, a partir de 1 de Janeiro de 1963. Os bordéis e outras instalações foram encerrados. Esta lei, abolicionista, punha um termo à era em que a prostituição era regulamentada, incluindo consultas médicas regulares das prostitutas. No entanto, esta lei pouco efeito prático obteve e, a partir de 1 de Janeiro de 1983, através do novo Código Penal de 1982,[8] foi parcialmente alterada, permitindo a prostituição individual (por omissão no texto da lei), mas proibindo a sua exploração e encorajamento por terceiros. A acusação continuava a ser possível sobre as ofensas à moral e decência públicas, mas raramente isso acontecia, embora o seu cumprimento estivesse nas mãos das autoridades locais. Assim, esta situação podia ser vista como um exemplo de "tolerância". A prostituição masculina nunca foi reconhecida.
Em 1995, 1998 e 2001,[9] foram feitas alterações à lei em particular para passar a abranger a prostituição infantil e tráfico humano. De acordo com um porta-voz do governo "a prostituição não é um crime, nem os clientes das prostitutas podem ser considerados criminosos, mas sim aqueles que as exploram e que beneficiam com as suas atividades."[10]
Na revisão de 2005 da legislação europeia, o Parlamento Europeu classificou Portugal como "abolicionista".[11] Isto quer dizer que nem a atividade particular, nem a pública, são proibidas nem regulamentadas, mas mesmo assim existem restrições alfandegárias controladas pela polícia. Existem zonas públicas onde as prostitutas e prostitutos não podem exercer a sua atividade, e restrições sobre onde podem trabalhar em estabelecimentos privados. Por exemplo, não se pode arrendar uma casa para o negócio da prostituição. A lei apenas se aplica, tecnicamente, a terceiros, e não a prostitutas/prostitutos, clientes ou proxenetas.
Artigo 169.º - Lenocínio:[12]
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. 2 - Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Várias outras atividades ligadas à prostituição são largamente condenáveis e proibidas tais como o tráfico de pessoas e prostituição infantil.[13]
Em Portugal, a actividade de prostituição é exercida de várias formas. Na prostituição de rua, a prostituta aguarda os seus clientes nas esquinas dos edifícios ou enquanto caminha ao longo da rua. A prostituição também ocorre em casas de massagens e bares. Existem, também, discotecas, hotéis e restaurantes que, de forma disfarçada e discreta, servem de bordeis. Outras formas de prostituição podem ocorrer na forma de agências de "serviço de acompanhantes", que providenciam acompanhantes masculinos ou femininos atractivos para ocasiões sociais - estes acompanhantes podem incluir serviços sexuais aos seus clientes.[4] Habitualmente, as prostitutas e os prostitutos anunciam-se na internet, em jornais ou revistas; actuam sobretudo em grandes cidades e zonas turísticas. A prostituição pode, também, ter lugar na própria casa daqueles.
Tanto a prostituição masculina heterossexual como homossexual ocorre de modos e locais diferentes, como bares gay, discotecas e resorts. Um número significativo dos prostitutos masculinos em Portugal é estrangeiro, especialmente do Brasil e África[carece de fontes]. O conceito de gigolô é sinónimo de prostituto masculino com cliente feminina. As grandes cidades, geralmente, têm uma zona de prostituição masculina homossexual.
A zona do Parque Eduardo VII, em Lisboa,[14] é conhecida pela por aí existir todo o tipo de prostituição. Também o Parque Florestal de Monsanto, na periferia de Lisboa, é outro local de prostituição, habitualmente de noite.[4]
A prostituição Transsexual e transgénero também existe, particularmente de travestis brasileiros na zona do Conde Redondo, em Lisboa, e nas avenidas centrais da capital[carece de fontes].
Um dos meios na divulgação e expansão desta actividade em Portugal, tal como em outros países, é a internet.
Assim como em outros países conservadores, onde as relações sexuais femininas antes do casamento não eram bem vistas, antes dos anos 1970, era uma tradição os rapazes iniciarem a sua vida sexual com uma prostituta, sendo mesmo acompanhados pelo pai.[15]
No século XIX, a prostituição era confinada em bairros boémios tais como o Bairro Alto, Alfama e Mouraria.[16]
A prostituição tornou-se mais visível no início da década de 1990 com a migração do Brasil e dos Países de Leste.[carece de fontes] No entanto, esta ideia tem sido alvo de controvérsia.[17][18]
Os meios de comunicação referem que cerca de metade das mulheres desta actividade são estrangeiras, especialmente do Brasil, Venezuela, Colômbia, República Dominicana, Ucrânia, Rússia, Roménia, Moldávia e Bulgária, mas também de África algumas da Ásia.[4][5]
O tráfico humano, incluindo o tráfico de menores, tornou-se uma preocupação crescente para as autoridades. De acordo com o código penal português, o tráfico de mulheres é um crime punível com pena de prisão de dois a oito anos.
Embora o número de trabalhadores desta actividade seja difícil de estimar, em meados da década de 2000, o número de prostitutas rondava os 28.000, do qual cerca de 50% eram estrangeiras.[4][5]
Os residentes das zonas de maior prostituição queixam-se do incremento desta actividade na sua vizinhança. [19][20]
Tal como em outros países europeus, a opiniões sobre esta actividade, e sua regulamentação, dividem-se. Um representante da Comissão da Eliminação da Discriminação das Mulheres, da União Europeia, em 2002, disse que "não existe prostituição voluntária. Cerca de 90 % das prostitutas que recentemente participaram num estudo, afirmaram que gostariam de mudar de vida. Em muitos casos, o tema da prostituição não era uma escolha da mulher, mas eram pressionadas pela violência e tráfico de pessoas.[10] Uma pesquisa etnográfica sobre prostituição de rua, de Alexandra Oliveira, da Universidade do Porto [21] concluiu que a prostituição devia ser legalizada por forma a melhorar a situação das mulheres.[3] [22][23][24]