A expressão religio licita designa um estatuto privilegiado que era atribuído na Roma Antiga a certas religiões. Tal estatuto garantia aos praticantes e aderentes gozar de privilégios como a coleta de impostos, a dispensa de serviço militar, ou do culto imperial oficial. Por conseguinte, religio illicita era a religião que não cumpria estes critérios e podia estar sujeita a perseguições.
Existem porém várias definições. Poder-se-á julgar que nos inícios do império, o judaísmo helenístico seria a única religião tolerada além da própria religião imperial. Como afirma M. Goodman, "os romanos sabiam que os judeus, unicamente entre os habitantes do império, recusavam prestar culto a qualquer deus senão o Deus ciumento venerado no Templo de Jerusalém. Os romanos viam este comportamento como bizarro, mas não repreeensível."[1] Mesmo assim, Tibério defendeu que se banissem todos os "cultos estrangeiros" de Roma, "em especial os ritos egípcio e judaico".[2]
Na concepção romana, em contraste com a tradição grega, a religião era algo praticado em público. O cristianismo, como afirmam alguns autores modernos, era expressamente declarado como religio illicita (religião ilícita) por Domiciano na década de 80, e era visto como superstitio Iudaica, uma superstição judaica que diferia do judaísmo "normal". Porém, a teoria de que os cristãos fossem perseguidos por collegio illicita é contestada pelos que defendem, como Edward Gibbon, que "os judeus eram um povo que seguia, e os cristãos uma seita que desertara, a religião dos seus pais."[3]