Esta biografia de uma pessoa viva não cita fontes ou referências, o que compromete sua credibilidade. (Dezembro de 2015) |
Leonor Beleza | |
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Leonor Beleza | |
1.ª Vice-Presidente do Partido Social Democrata | |
No cargo | |
Período | 20 de outubro de 2024 até à atualidade |
Presidente | Luís Montenegro |
Ministra da Saúde da República Portuguesa | |
Período | 6 de novembro de 1985 até 5 de janeiro de 1990 |
Governos | XI Governo Constitucional X Governo Constitucional |
Primeiro(a)-ministro(a) | Cavaco Silva |
Dados pessoais | |
Nascimento | 23 de novembro de 1948 (76 anos) Porto |
Partido | PSD |
Profissão | Jurista |
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares GCC • GCIH (Porto, 23 de novembro de 1948) é uma jurista e política portuguesa. Atualmente, desempenha as funções de 1.ª Vice-Presidente do Partido Social Democrata.[1] Entre 1985 e 1990 foi Ministra da Saúde da República Portuguesa.
É filha de José Júlio Pizarro Beleza (Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, 29 de setembro de 1924 - 10 de março de 2012), Doutor, Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique a 24 de Fevereiro de 1961 e Grande-Oficial da Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo a 2 de Setembro de 1961,[2] sobrinho-tetraneto do 1.º Visconde de Bóbeda, e de sua mulher (28 de janeiro de 1948) Maria dos Prazeres Lançarote Couceiro da Costa (Porto, 23 de setembro de 1924 - outubro de 2010), bisneta por varonia dum primo em segundo grau do 1.º Barão do Paço de Couceiro, filha dum primo-irmão de Jorge Couceiro da Costa e prima em segundo grau de Francisco Manuel Couceiro da Costa, e irmã de Miguel Beleza, ex-ministro das Finanças, Teresa Pizarro Beleza, José Manuel Beleza e Maria dos Prazeres Beleza.
Estudou no Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho, tendo recebido o Prémio D. Dinis no ano letivo 65/66, atribuído ao aluno com melhores notas[3].
Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1972.
Foi assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 1973 a 1975 e, novamente, de 1977 a 1982. Na mesma Faculdade, depois da Revolução de 25 de Abril de 1974, assumiu a regência da disciplina de Direito de família. Nessa condição, foi membro da Comissão de Revisão do Código Civil (1976-1977), sendo Ministro da Justiça o socialista António de Almeida Santos.[4][5] Entre 1975 e 1982, foi técnica superior principal da Comissão da Condição Feminina, precursora da atual Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Em 1981, foi eleita presidente do Comité para a Igualdade entre as Mulheres e os Homens do Conselho da Europa.[6]
Foi admitida em 1993 na Ordem dos Advogados Portugueses.
Pertenceu, como consultora principal, aos quadros do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, de 1994 a 2005.
Acumulou essa função com o desempenho, no âmbito privado, dos cargos de coordenadora do Serviço Jurídico da TVI, entre 1994 e 1997; de presidente do Conselho Fiscal do Banco Totta & Açores, de 1995 a 1998; e de membro do Conselho Geral e de Supervisão do BCP, entre 2011 e 2013.
Leonor Beleza foi membro da SEDES, logo após a sua fundação, no início da década de 1970.
Em maio de 1974 aderiu ao Partido Social Democrata, aquando da sua criação; seguindo assim outros membros da SEDES, a começar pelos seus fundadores Francisco Sá Carneiro e Joaquim Magalhães Mota, mas também Marcelo Rebelo de Sousa, de quem Leonor Beleza sempre foi próxima. Em 1975, foi adjunta do ministro dos Assuntos Sociais do IV e V Governos Provisórios, Jorge Sá Borges.[6]
No PSD viria a exercer diversos cargos: membro da Comissão Política Nacional, em 1990 e, de novo, em 1998, sob as lideranças de Aníbal Cavaco Silva e Durão Barroso, respetivamente; presidente do Conselho de Jurisdição, de 1992 a 1996, com Aníbal Cavaco Silva e Fernando Nogueira; e presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Nacional, entre 1996 e 1998, sendo líder Marcelo Rebelo de Sousa. Presidiu ao Conselho de Administração do Instituto Francisco Sá Carneiro, de 1991 a 1996.
Viria a fazer parte de três governos — foi Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (1982-1983), com Francisco Pinto Balsemão; Secretária de Estado da Segurança Social (1983-1985), com Mário Soares; e Ministra da Saúde (1985-1990), no primeiro e segundo governos de Aníbal Cavaco Silva. Abandonou este cargo na sequência de um grave caso de distribuição de sangue contaminado que terá feito inúmeras vítimas de SIDA e hepatite C, além de polémicas decorrentes de uma reforma dos serviços de saúde materno-infantil, que levou ao fecho de várias maternidades, e de conflitos com a classe médica e a indústria farmacêutica.[6]
Durante o seu mandato no Ministério da Saúde, ocorreu um processo judicial envolvendo o irmão de Leonor Beleza, José Manuel Beleza, e o secretário de Estado da Administração da Saúde, Fernando Costa Freire, que chegou a visitar a prisão e que sempre alegou que nenhum ato era praticado no Ministério da Saúde sem o conhecimento de Leonor Beleza. Ambos foram condenados a pena de prisão por burla agravada, prevaricação e participação económica em negócio, embora os crimes tenham sido declarados prescritos em 2004, após sucessivos recursos.[7] A mãe de Leonor Beleza, Maria dos Prazeres Beleza, ocupou o cargo de secretária-geral do Ministério da Saúde enquanto Leonor Beleza foi ministra da Saúde.[8]
Também fez carreira parlamentar; foi eleita deputada, pelos Círculos Eleitorais de Lisboa, Porto e Portalegre, entre 1983 e 2002, e foi vice-presidente da Assembleia da República, de 1991 a 1994 e, novamente, desde 2002 até 2005.
Desde 2004, é presidente da Fundação Champalimaud, conforme decisão de António Champalimaud, deixada em testamento, que terá convidado Leonor Beleza para o cargo por sugestão de Daniel Proença de Carvalho.[6]
Em substituição de Manuela Ferreira Leite, integra o Conselho de Estado, desde 2008.
Entre 2013 e 2021, foi presidente do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.[9]
Desde 2019, é presidente da EPIS - Empresário pela Inclusão Social, em representação do Grupo Delta-Nabeiro, tendo sido eleita para o mandato 2019-2021, sucedendo a António Vitorino - eleito diretor-geral da Organização Internacional para as Migrações -, e reeleita para o mandato 2022-2024.[10][11]
Desde 2020, é membro do Conselho Geral Independente da RTP, em representação do Conselho de Opinião da RTP.[12]
No dia 20 de outubro de 2024, foi eleita como primeira vice-presidente da comissão política nacional do Partido Social Democrata de Luís Montenegro.[13][14]
Em janeiro de 1986, foi adjudicada, pela secretaria-geral do Ministério da Saúde - cuja secretária-geral era a mãe de Leonor Beleza -, a compra do medicamento concentrado de Fator VIII, à base de plasma doado, ao laboratório PlasmaPharm Sera, na Áustria. No entanto, um dos lotes do medicamento encontrava-se contaminado com VIH, o vírus da SIDA, e acabou por ser administrado a 137 doentes hemofílicos, entre junho de 1986 e fevereiro de 1987, os quais ficaram também contaminados, tendo dezenas de doentes acabado por morrer.[15] Em fevereiro de 1988, ainda antes do caso atingir proporções de escândalo, o então diretor do Instituto Nacional do Sangue, Benvindo Justiça, declarou ao Jornal de Notícias que "muita coisa anda mal no setor do sangue, nomeadamente no que diz respeito a colheitas, classificação e transfusões", pelo que foi imediatamente exonerado por Leonor Beleza. Em 1990, Leonor Beleza acabou por ser também exonerada do cargo de ministra da Saúde. Em 1992, o caso é denunciado à Procuradoria-Geral da República pela presidente da Associação Portuguesa de Hemofílicos, sendo aberto um inquérito.[7]
Em setembro de 1995, Leonor Beleza e mais 13 arguidos, incluindo a sua mãe e secretária-geral do Ministério da Saúde à data dos factos, Maria dos Prazeres Beleza, foram acusados pelo Ministério Público do crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual, devido à contaminação dos doentes hemofílicos com VIH proveniente de um lote do medicamento concentrado Fator VIII, à base de plasma doado. O crime de homicídio por negligência já havia prescrito, pelo que não foi possível acusar os arguidos desse crime, restando a acusação pelo crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. O processo judicial foi marcado por críticas, entre outros, da defesa de Leonor Beleza e de Mário Soares, relativamente à condução do processo pelo Ministério Público e ao seu impacto mediático. O advogado de Leonor Beleza, Daniel Proença de Carvalho, requereu ao juiz de instrução o fim do segredo de justiça sobre o processo, tendo o requerimento sido recusado. No dia em que foi pronunciada pelo crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual, à saída do tribunal, Leonor Beleza foi alvo de insultos, apupos e tentativas de agressão por parte de cidadãos e de familiares dos doentes hemofílicos mortos. A defesa de Leonor Beleza recorreu da pronúncia decretada pelo Tribunal de Instrução Criminal e o Tribunal da Relação decidiu revogar a pronúncia, regressando o processo ao juiz de instrução criminal que havia pronunciado inicialmente os arguidos, o que foi contestado pela defesa de Leonor Beleza, que pretendia que fosse outro juiz a apreciar o caso. A defesa de Leonor Beleza recorreu a pareceres técnicos para contrariar a tese de que o lote do medicamento estivesse infetado.
Em março de 1997, o Tribunal de Instrução Criminal ordenou o arquivamento do processo, tendo concluído pela violação dos deveres de cuidado por parte de Leonor Beleza, enquanto ministra da Saúde, embora não tenha encontrado indícios que justificassem o dolo eventual. O Ministério Público recorreu do despacho de arquivamento do processo e o Tribunal da Relação de Lisboa revogou-o, em novembro de 1998, confirmando a pronúncia de Leonor Beleza, que deveria assim ser presente a julgamento. Os arguidos recorreram da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa - Leonor Beleza e a mãe, Maria dos Prazeres Beleza, recorreram para o Tribunal Constitucional com base na violação do princípio da presunção de inocência, tendo o Tribunal Constitucional decidido que não havia sido violado o princípio da presunção de inocência; outros oito arguidos, funcionários do Ministério da Saúde, recorreram para o Tribunal Constitucional alegando a prescrição do crime de que vinham acusados. Em fevereiro de 2000, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional "a interpretação [do Tribunal da Relação de Lisboa] da norma do Código de Processo Penal segundo a qual "a prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução". O prazo para extinção do procedimento criminal, contado a partir de fevereiro de 1987 (data da morte da primeira vítima) e não a partir de 1994 (morte da última vítima), não foi assim interrompido pela fase de instrução do processo entre 1995 e 1996, pelo que o crime de propagação de doença contagiosa prescreveu em fevereiro de 1997. O processo regressou assim ao Tribunal da Relação de Lisboa, que, ainda assim, confirmou, em abril de 2001, a decisão de pronúncia de Leonor Beleza e dos restantes arguidos, proferida em novembro de 1998. Após novo recurso dos arguidos para o Tribunal Constitucional, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa foi anulada, em novembro de 2002, por acórdão do Tribunal Constitucional, que confirmou o entendimento previamente expresso acerca da prescrição dos crimes em fevereiro de 1997 (após 10 anos da última transfusão). Em fevereiro de 2003, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão do Tribunal Constitucional, tendo o Ministério Público, através da procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado, e os familiares das vítimas recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a prescrição dos crimes só deveria ocorrer em fevereiro de 2007. Em julho de 2003, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a prescrição dos crimes. A Associação Portuguesa de Hemofílicos mencionou que, apesar da prescrição, o estigma sobre Leonor Beleza se manteria, atendendo a que nunca chegou a haver julgamento, e a advogada das vítimas ponderou recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.[7][16][17][18][19]
O governo criou um tribunal arbitral de modo a indemnizar as vítimas, tendo este decidido, em novembro de 1995, que seria atribuído a cada uma das vítimas, ou seus representantes, o valor de 12 mil contos (60 mil euros).[7]
Casou com Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares, de quem tem uma filha e um filho: Mariana Couceiro Beleza Mendonça Tavares (Lisboa, 4 de dezembro de 1975) e Miguel Couceiro Beleza Mendonça Tavares (8 de março de 1979).
A 25 de fevereiro de 1994, foi agraciada com a Grã-Cruz da Ordem do Falcão da Islândia,[20] a 9 de junho de 2005 com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo e a 5 de setembro de 2017 com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.[21]
Precedida por António Maldonado Gonelha |
Ministra da Saúde X e XI Governos Constitucionais 1985 – 1990 |
Sucedida por Arlindo de Carvalho |